por Marianna Gomes
A expressão "Rádio Pirata" foi usada pela primeira vez no início dos anos 60 e usada para denominar irradiações em FM de uma estação transmissora instalada em navios que embora estivesse na costa britânica, estavam fora do controle de milhas marítimas e consequentemente fora do controle do governo.
Criada por jovens que não aceitavam o monopólio estatal e não aguentavam mais ter que ouvir as programações das emissoras controladas pelo governo, em pouco tempo a emissora marítimas foi considerada ilegal e combatida pelo governo britânico. A programação musical da emissora pirata era baseada nas canções do movimento de contra cultura que não tinham espaço nas emissoras oficiais e eram vetadas pela programação conservadora da cultura inglesa.
Para combatê-la o governo inglês ampliou seu domínio sobre as milhas marítimas. E quando apreendida, desencadeou a reação da juventude inglesa dando origem a outras centenas de emissoras de rádio sem a permissão do governo no próprio território inglês esse movimento passou a se chamar de rádios livres, mesmo porque o termo pirata não cabia mais na identificação daquela atividade. As Rádio Livres passaram para o território francês, depois para o italiano, para o alemão e seguiram acompanhando o desenvolvimento tecnológico da comunicação pelo mundo. Nos EUA as rádios livres existem desde a década de sessenta nos EUA e lá foram atendidas pelo estado norte-americana que reserva uma parte do Dial para esse tipo de manifestação. Não existem nem concessões e nem permissões para o funcionamento dessas emissoras, apenas regras técnicas para protegê-las do interesse do grande capital. Quem controla essas emissoras é a própria população que pode solicitar seu fechamento. O termo Pirata deixou de ser aplicado especificamente para as irradiações ilegais que transmitem do mar para a terra e passou a designar qualquer emissora de rádio que funcione sem o aval do governo. Posteriormente, o termo pirata passou a ser usado como pejorativo de tudo quanto é ilegal pelos proprietários das grandes emissoras e pela industria de produção cultural para identificar cópias ilegais de seus produtos em música,cinema e vídeo.
No Brasil, a ditadura militar preocupada com o uso de emissoras de rádio clandestinas por forças de esquerda criou em 1967 o decreto 236 artigo 70 que complementa a Lei 4.117 de 1962. Porém a esquerda brasileira nunca usou de meio de comunicação eletro magnético clandestino para propagar suas ideias, o decreto acabou servindo para punir responsáveis por projetos de comunicação de baixa potência até hoje. O movimento Rádio Livre no Brasil surgiu antes da criação das rádios comunitárias e as questões que as diferenciam estão ligadas ao desejo de posse, de propriedade, na preocupação com o conteúdo e também na interpretação do Estado de Direito que pode amparar uma e outra. A rádio livre se apoia na Liberdade de Expressão e só pode agir como tal em um regime democrático baseando-se nas Garantias e Direitos Individuais como premia a Constituição de 1988. A questão que impulsiona a prática de rádio livre está ligada ao conflito com o monopólio da industria cultural fonográfica, cinematográfica, informativa e editorial. Por esse motivo a rádio livre não pode ser compreendida na formação de rede de poder ainda que o conjunto delas, respeitadas suas diferenças, podem se relacionar no que é objetivo e conceitual. A rádio livre rompe com o bloqueio, com a condução e com a exploração do intermediário entre o regional e o nacional e entre esse e o internacional. A dinâmica proporcionada pelo seu exercício amplia constantemente o universo da compreensão e os desejos e necessidades que levam grupos e indivíduos a se expressarem por um meio de comunicação, não podendo, portanto, se enquadrarem em controles e normas conceituais. É por isso que seu ponto de apoio é a liberdade de expressão que não devem ser controladas por organizações representativas.
Já com as Rádio Comunitárias há a preocupação com a conquista da posse e da propriedade do meio que as incluam nas atuais regras e normas das Leis de Comunicações. Por esse motivo os interessados nas rádios comunitárias buscam se organizar em grupos distintos, segundo os seus interesses políticos ou econômicos. É por esse motivo que as rádios comunitárias fazem parte de redes pertencendo ao campo ideológico de organizações religiosas, seitas, partidos políticos e, ainda, de pequenos e médios empresários excluídos da área de influência para obtenção de concessão dos tradicionais meios de comunicação eletromagnéticos. As organizações que congregam esses interessados procuram se representar em projetos que oficializem suas atividades através de parlamentares. Essa relação é pautada na troca voto/aprovação ou influência política.
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